O Décimo Pilar do Programa de Compliance

Compliance Officer e o acúmulo das funções de DPO – Atribuições análogas ou conflito de interesses.

Recentemente falamos aqui sobre o lançamento do Decimo Pilar do Programa de Compliance.

Todos sabemos os 9 pilares mais conhecidos de um programa de compliance, são eles:

  • Suporte da alta administração,
  • Avaliação de riscos,
  • Código de conduta e políticas de compliance,
  • Controles internos,
  • Treinamento e comunicação,
  • Canais de denúncia,
  • Investigações internas,
  • Due diligence,
  • Auditoria e monitoramento

 

Achamos empreendedora a proposta de trazer o décimo pilar, numa tentativa de dar mais um ponto de  equilíbrio a esse programa.

Numa concepção mais ampla o décimo pilar deve ser aquele que possa contemplar e externar o ápice desse programa de compliance e nele, devem estar inseridas questões desafiadoras como, desigualdade social, preconceito, ausência de meritocracia, xenofobia, divergência de gênero, dentre outras questões sociais, como também, a questão cultural e ambiental e que são capazes de impactar direta e indiretamente a organização.

Não é recente que as organizações devem primar por essas questões tão presentes em nossa sociedade com escassos recursos inclusive de subsistência mínima, ainda que presentes como direitos indisponíveis na Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 6º., tais como, direito a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, previdência social, maternidade, infância e assistência aos desamparados.

Por certo que esta obrigação, a princípio está destinada ao Estado, porém, a garantia do “ patamar mínimo civilizatório”, bem como, a “horizontalidade dos direitos fundamentais”, ambos conceitos trazidos pelo Ilustre Ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, nos remetem a um desenvolvimento desses direitos agora, sob a responsabilidade das organizações.

Não se trata de transferir ao particular aquilo que é dever do Estado, porém, trata-se de uma nova vertente do desenvolvimento humano capaz de equilibrar as relações, numa ótica de direitos sociais e trazer um olhar para organização como uma possibilidade de que essas questões sociais, possam ser minimizadas, já que, o que é o trabalho se não, a dignificação do homem.

Nesse contexto, não poderia ser outro e ouso chamar o Décimo Pilar de: Responsabilidade Social. Com ele sem dúvida, poderemos contemplar todas as questões e as dores que possam impactar a organização, para completar o programa de compliance de forma coeso e sustentável.

 

Fonte da Imagem: CG Propaganda

Texto por: Andrea de Souza Gonçalves

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